Uma das maiores alterações ao SIFIDE dos últimos anos aconteceu em agosto de 2026

Durante vários anos, uma empresa podia aceder ao SIFIDE não apenas através das suas próprias despesas de investigação e desenvolvimento, mas também através da subscrição de fundos destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.

Era o chamado SIFIDE Indireto, um modelo que criou um novo segmento no mercado de capital de risco português e permitiu canalizar volumes significativos de capital privado para empresas tecnológicas e projetos intensivos em investigação.

Em 2026, o enquadramento mudou: o Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, prorrogou o SIFIDE Direto para o exercício de 2026, mas não prorrogou a possibilidade de gerar novo benefício fiscal através de contribuições para fundos de investimento.

Isto não significa, contudo, que os Fundos SIFIDE tenham desaparecido, mas sim que entraram numa nova fase.

Como funcionava o SIFIDE Indireto?

Historicamente, a legislação permitia considerar como aplicação relevante os contributos para fundos de investimento destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento.

Para o investidor empresarial, a subscrição das unidades de participação podia originar um benefício em sede de SIFIDE, dentro das condições previstas no regime.

Para o fundo, surgia depois a obrigação de canalizar o capital para empresas e atividades elegíveis. A lógica económica era interessante.

Uma empresa com capacidade fiscal para investir podia obter exposição a uma carteira de empresas de I&D e, simultaneamente, beneficiar do incentivo fiscal previsto no SIFIDE.

Mas existia um elemento fundamental: o benefício fiscal pressupunha que o capital acabasse efetivamente aplicado em atividades de I&D.

Porque terminou o SIFIDE Indireto para novas aplicações?

Na revisão de 2026, o Governo justificou a alteração com o desfasamento identificado entre o benefício fiscal concedido e a efetiva aplicação de uma parte relevante dos montantes em atividades de investigação e desenvolvimento.

O diploma refere expressamente a existência de mais de mil milhões de euros já colocados nos fundos e ainda por aplicar e opta por não prolongar a modalidade indireta para novas contribuições.

É uma alteração estrutural: a partir de 2026, o incentivo volta a privilegiar claramente a empresa que realiza diretamente o investimento em I&D.

E o capital que já tinha sido investido nos fundos?

É aqui que entra o regime transitório: as contribuições realizadas nos períodos de tributação com início até 31 de dezembro de 2025 continuam abrangidas pelas regras estabelecidas pelo novo diploma.

Os fundos continuam, portanto, a necessitar de investir o capital anteriormente captado.

E as empresas investidas continuam a ter de demonstrar que esses recursos são aplicados nas finalidades legalmente previstas.

O fim de novas subscrições elegíveis não elimina as responsabilidades associadas ao stock de investimento existente.

Os prazos foram alargados

Uma das alterações relevantes foi precisamente dar mais tempo para que o capital existente possa chegar à economia.

O novo regime estabelece, em termos gerais, um prazo de cinco anos para que os Fundos SIFIDE concretizem o investimento exigido nas empresas e um prazo igualmente de cinco anos para que as empresas investidas demonstrem a aplicação dos recursos nas atividades elegíveis.

O regime contém, contudo, regras transitórias diferentes consoante a data em que as contribuições foram realizadas.

É por isso essencial analisar individualmente cada fundo e cada investimento.

E existe agora espaço para inovação produtiva

Esta é provavelmente a novidade mais interessante para as empresas que recebem investimento dos Fundos SIFIDE existentes.

A revisão de 2026 passou a permitir que parte do investimento seja aplicada em inovação produtiva diretamente decorrente e funcionalmente complementar de atividades de I&D concluídas nos três anos anteriores.

Ou seja, procura-se aproximar a investigação da industrialização e da chegada ao mercado.

Um projeto pode ter desenvolvido uma nova tecnologia, processo ou produto através de I&D, mas continuar a necessitar de equipamentos e investimento produtivo para transformar esse conhecimento em capacidade industrial.

O novo regime procura, dentro de determinados limites, permitir essa transição.

Existem limites importantes

A aplicação em inovação produtiva não é ilimitada. Os investimentos em capital próprio destinados a estas despesas não podem exceder 20% das contribuições abrangidas por cada Fundo SIFIDE e, relativamente a cada empresa investida, existe um limite global de 20 milhões de euros para este tipo de investimento.

Existem ainda regras quanto à natureza das despesas elegíveis e à impossibilidade de financiar as mesmas despesas através de outros apoios públicos nacionais ou internacionais.

Isto torna a análise particularmente relevante para empresas que estejam simultaneamente a considerar Portugal 2030, PRR ou outros mecanismos.

O investidor continua a ter risco fiscal

Uma característica do SIFIDE Indireto que nunca deveria ser esquecida é que o benefício fiscal está ligado ao cumprimento das condições do regime.

A nova legislação mantém mecanismos de regularização quando o fundo ou a empresa investida não concretizam os investimentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos.

Também existem consequências se as unidades de participação forem alienadas antes do prazo previsto na legislação.

Ou seja, a análise de um Fundo SIFIDE não deveria limitar-se ao benefício fiscal inicialmente reconhecido.

Importa acompanhar:

  • o capital efetivamente investido;
  • as empresas participadas;
  • a idoneidade das empresas em matéria de I&D;
  • a execução dos projetos;
  • os prazos legais;
  • a documentação necessária para comprovar essa execução.

O fim de um incentivo pode representar o início de outra fase

O SIFIDE Indireto desempenhou um papel importante na mobilização de capital para o ecossistema de inovação português. O modelo de novas subscrições com benefício fiscal terminou, mas existe ainda um volume muito significativo de capital que deverá ser investido nos próximos anos.

Para empresas tecnológicas e com projetos de I&D, isto significa que os Fundos SIFIDE existentes podem continuar a representar potenciais investidores.

Para os fundos, aumenta a importância de encontrar empresas com projetos tecnicamente elegíveis e capacidade real de executar investimento.

E para os investidores que já subscreveram unidades de participação, o acompanhamento da execução torna-se ainda mais relevante.

Na Fenix Capital Partners acompanhamos estas matérias tanto do ponto de vista da empresa que procura financiamento como da análise da elegibilidade e estrutura dos projetos de I&D e investimento.

Porque, mesmo depois do fim do SIFIDE Indireto para novas aplicações, ainda existe muito capital que tem de encontrar bons projetos.