Muitas empresas fazem I&D sem lhe chamar I&D
Quando se fala em Investigação e Desenvolvimento, a primeira imagem é frequentemente a de um laboratório, investigadores de bata branca ou uma empresa tecnológica.
A realidade empresarial é bastante mais ampla e pode incluir, por exemplo:
- uma indústria que desenvolve um novo processo produtivo;
- uma empresa de software que procura resolver um problema tecnológico para o qual não existe solução conhecida;
- uma empresa alimentar que desenvolve novas formulações;
- um fabricante que testa novos materiais;
- uma equipa de engenharia que procura atingir características técnicas que ainda não consegue alcançar com o conhecimento disponível.
Todos estes casos podem, dependendo da natureza e do grau de incerteza tecnológica, envolver atividades de I&D.
E é precisamente esse investimento que o SIFIDE procura estimular.
O que é o SIFIDE?
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, SIFIDE II, permite às empresas deduzir à coleta do IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento.
Em agosto de 2026, o regime foi prorrogado para abranger também o período de tributação de 2026.
Ao contrário do ICE, que reduz o lucro tributável, o SIFIDE funciona como crédito fiscal dedutível à coleta de IRC.
Esta diferença torna o benefício particularmente relevante para empresas que realizem investimento recorrente em I&D.
Investigação e desenvolvimento não são sinónimos de inovação
Esta distinção é fundamental: uma empresa pode ser muito inovadora comercialmente e não realizar I&D para efeitos do SIFIDE.
Comprar uma máquina mais moderna não constitui automaticamente investigação.
Implementar um software já disponível no mercado também não.
Lançar um novo produto que apenas combina tecnologias conhecidas pode ser inovação para o mercado da empresa, sem existir verdadeira incerteza científica ou tecnológica.
Para efeitos do regime, as despesas de investigação estão associadas à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos. As despesas de desenvolvimento estão associadas à exploração desses conhecimentos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos.
É esta fronteira que deve ser demonstrada numa candidatura.
Qual é o benefício fiscal?
O SIFIDE prevê uma taxa base de 32,5% das despesas elegíveis de I&D.
A essa componente pode acrescer uma taxa incremental de 50% do aumento das despesas relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite legal de 1,5 milhões de euros aplicável à componente incremental.
Em determinadas circunstâncias, a conjugação das duas componentes pode levar a uma recuperação fiscal que atinge 82,5% do investimento elegível.
Mas este número não deve ser utilizado automaticamente.
Depende do histórico de investimento da empresa, das despesas efetivamente elegíveis, da coleta disponível e das restantes condições do regime.
E se não existir IRC suficiente para utilizar o benefício?
A legislação permite que as despesas que não possam ser deduzidas por insuficiência de coleta sejam utilizadas até ao décimo segundo período de tributação seguinte.
Isto é particularmente relevante para empresas que ainda se encontrem numa fase de investimento ou crescimento e que, apesar de desenvolverem I&D, ainda não apresentem coleta de IRC suficiente para absorver imediatamente todo o crédito fiscal.
Que despesas podem ser consideradas?
Entre as categorias previstas encontram-se despesas com:
- pessoal diretamente envolvido em atividades de I&D;
- determinadas despesas de funcionamento;
- ativos fixos tangíveis utilizados em I&D;
- registo, aquisição e manutenção de patentes;
- contratação de atividades de I&D junto de entidades elegíveis ou reconhecidas;
- ações de demonstração;
- outras categorias expressamente previstas na legislação.
Mas a existência de uma fatura numa destas categorias não torna automaticamente a despesa elegível.
A questão central continua a ser a sua ligação efetiva a uma atividade de investigação ou desenvolvimento.
O dossier técnico é tão importante como o dossier financeiro
Um dos erros mais frequentes na preparação do SIFIDE é tratar a candidatura essencialmente como um exercício contabilístico. Não é: importa explicar o desafio tecnológico e responder a questões como:
- Qual era o estado do conhecimento quando o projeto começou?
- Que problema não conseguia a empresa resolver?
- Que alternativas foram estudadas e que incertezas existiam?
- Que testes foram realizados e que resultados foram obtidos?
- Que pessoas estiveram efetivamente envolvidas?
Uma candidatura tecnicamente sólida deve permitir distinguir trabalho corrente de engenharia ou desenvolvimento das atividades em que existe efetivamente incerteza tecnológica.
É por isso que a preparação do SIFIDE deve começar junto das equipas técnicas e não apenas junto do departamento financeiro.
Quando deve começar a ser preparado?
Idealmente, a preparação deve começar durante o próprio exercício. Esperar pelo final do ano para reconstruir projetos, tempos de equipa, testes e decisões técnicas aumenta significativamente o risco de perder informação.
Empresas que desenvolvem I&D de forma recorrente deveriam criar procedimentos internos para acompanhar projetos, horas das equipas, despesas e documentação técnica ao longo do ano.
O benefício fiscal passa então a ser consequência de um processo organizado e não de um exercício de reconstrução realizado vários meses depois.
A candidatura deve ser apresentada até ao final do quinto mês do ano seguinte ao exercício.
SIFIDE e outros apoios
Esta é outra área que exige atenção, porque a legislação revista reforçou as limitações à utilização do SIFIDE relativamente a atividades financiadas, direta ou indiretamente, através de Fundos SIFIDE ou de outros apoios públicos nacionais ou internacionais.
Quando existe Portugal 2030, PRR, Horizonte Europa ou outro apoio público sobre um projeto, a análise da possibilidade de acumulação deve ser efetuada cuidadosamente.
O objetivo não é apenas maximizar cada incentivo isoladamente.
É maximizar o financiamento global do projeto respeitando as regras aplicáveis.
I&D também deve ser tratada como investimento
O SIFIDE torna particularmente evidente uma questão que muitas empresas ainda tratam de forma insuficiente.
I&D não é apenas custo. É investimento em conhecimento, propriedade intelectual, novos produtos, novos processos e vantagem competitiva.
O benefício fiscal reduz o custo efetivo desse investimento.
Mas o verdadeiro retorno continua a estar naquilo que a empresa consegue criar com ele.
Na Fenix Capital Partners procuramos integrar esta análise com outros instrumentos de financiamento e incentivos, avaliando simultaneamente a natureza do projeto, despesas, potencial enquadramento em SIFIDE e eventual articulação com outros programas.
Porque identificar corretamente a I&D que já existe dentro da empresa pode ser a primeira fonte de valor.
E estruturar melhor a I&D futura pode criar ainda mais.

