Comprar uma máquina nova é inovação produtiva? Implementar um novo ERP é suficiente para apresentar uma candidatura? E aumentar a capacidade de uma fábrica?
Estas são perguntas frequentes sempre que abre um novo aviso do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, na vertente de Inovação Produtiva.
A resposta é que um projeto de investimento não se transforma automaticamente num projeto de inovação apenas porque inclui equipamentos novos ou tecnologia.
O ponto de partida deve ser outro: perceber o que vai mudar estruturalmente na empresa depois do investimento.
O que pretende apoiar a Inovação Produtiva?
O objetivo deste instrumento é estimular investimento empresarial de natureza inovadora e contribuir para aumentar a competitividade das empresas.
No aviso MPr-2026-6 atualmente em vigor, por exemplo, são abrangidas operações individuais promovidas por PME que representem investimento produtivo em atividades inovadoras. O enquadramento privilegia ainda a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.
Isto significa que não basta apresentar uma lista de despesas.
É necessário demonstrar a transformação que essas despesas vão permitir.
Criação de um novo estabelecimento
Um dos possíveis enquadramentos é a criação de um novo estabelecimento.
Pode estar em causa uma nova unidade industrial, uma nova instalação produtiva ou outro estabelecimento associado ao desenvolvimento da atividade económica da empresa.
Mas a existência de um novo edifício ou localização não é, por si só, suficiente.
É necessário analisar o projeto produtivo que será concretizado, a atividade a desenvolver, os investimentos associados e a forma como estes contribuem para os objetivos do sistema de incentivos.
No enquadramento atual da Inovação Produtiva, a criação de um novo estabelecimento constitui expressamente uma das tipologias de investimento inicial suscetíveis de apoio.
Aumento da capacidade de um estabelecimento existente
Outra situação frequente é uma empresa que já possui uma unidade produtiva e pretende aumentar significativamente a sua capacidade.
Pode fazê-lo através da aquisição de novos equipamentos, automatização, reorganização do processo produtivo ou incorporação de novas tecnologias.
O ponto essencial é demonstrar o efeito do investimento através de questões concretas:
- Qual é a capacidade atual e qual será a capacidade depois do projeto?
- Que limitações produtivas estão atualmente a impedir o crescimento?
- Existe procura que justifique o aumento?
- Qual será o impacto esperado sobre vendas, exportações, produtividade e emprego?
O atual enquadramento do SICE considera o aumento da capacidade de um estabelecimento existente como uma das modalidades possíveis de investimento inicial.
Diversificação da produção
Uma empresa pode também querer utilizar as suas competências e capacidade industrial para começar a produzir novos produtos ou prestar novos serviços.
Aqui, o projeto deve representar uma verdadeira diversificação.
Não se trata apenas de introduzir pequenas variantes de algo que já é produzido.
É necessário avaliar o grau de novidade, os investimentos necessários, os mercados a atingir e a transformação que será introduzida no estabelecimento.
Dependendo das características concretas da operação, a diversificação para produtos anteriormente não fabricados ou serviços anteriormente não prestados pode enquadrar-se no âmbito da Inovação Produtiva.
Alteração fundamental do processo produtivo
Esta é uma área particularmente interessante num contexto de indústria 4.0, automação, inteligência artificial e digitalização.
Uma empresa pode manter produtos semelhantes e, ainda assim, transformar profundamente a forma como os produz, através de soluções como:
- robotização;
- automatização de fluxos;
- integração entre equipamentos;
- sistemas de produção inteligentes;
- controlo de qualidade automatizado;
- planeamento suportado por dados;
- inteligência artificial aplicada à produção;
- digital twins;
- sistemas avançados de rastreabilidade.
Individualmente, cada tecnologia pode ser apenas uma despesa.
Quando integradas num projeto coerente capaz de transformar significativamente o processo global de produção, podem fazer parte de uma verdadeira estratégia de inovação produtiva.
O atual aviso inclui precisamente a alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação de serviços entre as tipologias suscetíveis de enquadramento.
Então que despesas podem ser incluídas?
Esta é normalmente a pergunta seguinte, porque os equipamentos produtivos tendem a assumir um papel central em muitos projetos.
Mas uma candidatura pode incluir diferentes componentes necessárias à concretização do investimento, desde que cumpram as regras de elegibilidade aplicáveis ao aviso concreto.
Sistemas digitais, equipamentos, tecnologia, propriedade industrial, determinadas intervenções relacionadas com o projeto e outros investimentos podem ter enquadramento diferente em função da tipologia, região, natureza da empresa e regulamentação aplicável.
É precisamente por isso que a análise não deve começar pela pergunta "esta máquina é elegível?".
Deve começar pela pergunta "qual é o projeto de transformação que queremos concretizar?".
Só depois se deve decompor esse projeto nos investimentos necessários e avaliar individualmente a elegibilidade de cada componente.
Um ERP, por exemplo, é inovação?
Depende. Se a empresa pretende apenas substituir um software administrativo antigo por uma versão mais recente, será difícil construir uma verdadeira lógica de inovação produtiva exclusivamente em torno dessa aquisição. Mas imagine-se outro cenário.
A empresa pretende automatizar parte da produção, integrar equipamentos, planear ordens de fabrico em tempo real, gerir stocks automaticamente, introduzir rastreabilidade integral, utilizar dados de produção para otimizar capacidade e ligar todo esse ecossistema ao ERP.
Nesse caso, o sistema deixa de ser analisado isoladamente.
Passa a fazer parte de uma transformação mais ampla do processo produtivo.
É essa coerência que deve ser explicada na candidatura.
A elegibilidade não significa aprovação
Existe outra distinção importante: uma despesa ser elegível não significa que o projeto seja automaticamente competitivo, porque os avisos funcionam num contexto de avaliação e seleção.
A candidatura deve demonstrar qualidade do projeto, capacidade da empresa para o executar, coerência financeira, contributo para inovação e competitividade e impacto económico.
Ou seja, é possível construir um orçamento composto por despesas potencialmente elegíveis e, ainda assim, apresentar um projeto pouco convincente.
É por isso que uma candidatura bem preparada deve contar uma história económica e responder, de forma coerente, às perguntas essenciais:
- Onde está hoje a empresa e qual é a limitação que enfrenta?
- Que investimento será realizado?
- O que vai mudar e qual será o impacto?
- Porque é que a empresa tem condições para concretizar o projeto?
A localização também interessa
O enquadramento e as condições de apoio podem variar consoante a região onde é concretizado o investimento.
No atual aviso MPr-2026-6 estão abrangidas as regiões do Continente, existindo condições e dotações diferenciadas em função da localização, incluindo distinção entre territórios de baixa densidade e outros territórios. As taxas máximas previstas também variam regionalmente e estão sujeitas aos limites aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.
Isto reforça a necessidade de analisar cada projeto individualmente.
A mesma empresa pode encontrar condições diferentes para dois investimentos semelhantes realizados em estabelecimentos localizados em regiões diferentes.
O incentivo deve fazer parte do financiamento do projeto
Uma candidatura à Inovação Produtiva não deveria ser preparada isoladamente da análise financeira do investimento.
A empresa necessita de perceber qual será o investimento total, qual a parcela potencialmente elegível, qual o apoio esperado, quando poderá recebê-lo e como financiará a parte remanescente.
Pode ser necessário combinar capitais próprios, financiamento bancário e incentivo.
Também deve ser avaliado o impacto do investimento sobre fundo de maneio, capacidade produtiva, vendas e cash flow futuro.
Esta integração é particularmente importante em projetos de maior dimensão.
Um apoio relevante melhora a rentabilidade financeira do projeto.
Não elimina a necessidade de uma estrutura de financiamento adequada.
Primeiro o projeto. Depois a candidatura.
A Inovação Produtiva pode ser um instrumento particularmente relevante para empresas que pretendem aumentar capacidade, modernizar profundamente operações, criar novas unidades ou lançar novos produtos.
Mas o incentivo deve financiar uma estratégia empresarial, não substituir essa estratégia.
Na Fenix Capital Partners procuramos abordar estes projetos precisamente dessa forma, conjugando a análise do sistema de incentivos com a vertente económica e financeira do investimento.
Primeiro, compreender aquilo que a empresa pretende transformar.
Depois, estruturar o projeto, identificar os investimentos, testar o enquadramento no Portugal 2030 e construir uma candidatura coerente com os objetivos do negócio.
Uma boa candidatura não começa no Balcão dos Fundos. Começa na estratégia da empresa.

