Comprar uma máquina nova é inovação produtiva? Implementar um novo ERP é suficiente para apresentar uma candidatura? E aumentar a capacidade de uma fábrica?

Estas são perguntas frequentes sempre que abre um novo aviso do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, na vertente de Inovação Produtiva.

A resposta é que um projeto de investimento não se transforma automaticamente num projeto de inovação apenas porque inclui equipamentos novos ou tecnologia.

O ponto de partida deve ser outro: perceber o que vai mudar estruturalmente na empresa depois do investimento.

O que pretende apoiar a Inovação Produtiva?

O objetivo deste instrumento é estimular investimento empresarial de natureza inovadora e contribuir para aumentar a competitividade das empresas.

No aviso MPr-2026-6 atualmente em vigor, por exemplo, são abrangidas operações individuais promovidas por PME que representem investimento produtivo em atividades inovadoras. O enquadramento privilegia ainda a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.

Isto significa que não basta apresentar uma lista de despesas.

É necessário demonstrar a transformação que essas despesas vão permitir.

Criação de um novo estabelecimento

Um dos possíveis enquadramentos é a criação de um novo estabelecimento.

Pode estar em causa uma nova unidade industrial, uma nova instalação produtiva ou outro estabelecimento associado ao desenvolvimento da atividade económica da empresa.

Mas a existência de um novo edifício ou localização não é, por si só, suficiente.

É necessário analisar o projeto produtivo que será concretizado, a atividade a desenvolver, os investimentos associados e a forma como estes contribuem para os objetivos do sistema de incentivos.

No enquadramento atual da Inovação Produtiva, a criação de um novo estabelecimento constitui expressamente uma das tipologias de investimento inicial suscetíveis de apoio.

Aumento da capacidade de um estabelecimento existente

Outra situação frequente é uma empresa que já possui uma unidade produtiva e pretende aumentar significativamente a sua capacidade.

Pode fazê-lo através da aquisição de novos equipamentos, automatização, reorganização do processo produtivo ou incorporação de novas tecnologias.

O ponto essencial é demonstrar o efeito do investimento através de questões concretas:

  • Qual é a capacidade atual e qual será a capacidade depois do projeto?
  • Que limitações produtivas estão atualmente a impedir o crescimento?
  • Existe procura que justifique o aumento?
  • Qual será o impacto esperado sobre vendas, exportações, produtividade e emprego?

O atual enquadramento do SICE considera o aumento da capacidade de um estabelecimento existente como uma das modalidades possíveis de investimento inicial.

Diversificação da produção

Uma empresa pode também querer utilizar as suas competências e capacidade industrial para começar a produzir novos produtos ou prestar novos serviços.

Aqui, o projeto deve representar uma verdadeira diversificação.

Não se trata apenas de introduzir pequenas variantes de algo que já é produzido.

É necessário avaliar o grau de novidade, os investimentos necessários, os mercados a atingir e a transformação que será introduzida no estabelecimento.

Dependendo das características concretas da operação, a diversificação para produtos anteriormente não fabricados ou serviços anteriormente não prestados pode enquadrar-se no âmbito da Inovação Produtiva.

Alteração fundamental do processo produtivo

Esta é uma área particularmente interessante num contexto de indústria 4.0, automação, inteligência artificial e digitalização.

Uma empresa pode manter produtos semelhantes e, ainda assim, transformar profundamente a forma como os produz, através de soluções como:

  • robotização;
  • automatização de fluxos;
  • integração entre equipamentos;
  • sistemas de produção inteligentes;
  • controlo de qualidade automatizado;
  • planeamento suportado por dados;
  • inteligência artificial aplicada à produção;
  • digital twins;
  • sistemas avançados de rastreabilidade.

Individualmente, cada tecnologia pode ser apenas uma despesa.

Quando integradas num projeto coerente capaz de transformar significativamente o processo global de produção, podem fazer parte de uma verdadeira estratégia de inovação produtiva.

O atual aviso inclui precisamente a alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação de serviços entre as tipologias suscetíveis de enquadramento.

Então que despesas podem ser incluídas?

Esta é normalmente a pergunta seguinte, porque os equipamentos produtivos tendem a assumir um papel central em muitos projetos.

Mas uma candidatura pode incluir diferentes componentes necessárias à concretização do investimento, desde que cumpram as regras de elegibilidade aplicáveis ao aviso concreto.

Sistemas digitais, equipamentos, tecnologia, propriedade industrial, determinadas intervenções relacionadas com o projeto e outros investimentos podem ter enquadramento diferente em função da tipologia, região, natureza da empresa e regulamentação aplicável.

É precisamente por isso que a análise não deve começar pela pergunta "esta máquina é elegível?".

Deve começar pela pergunta "qual é o projeto de transformação que queremos concretizar?".

Só depois se deve decompor esse projeto nos investimentos necessários e avaliar individualmente a elegibilidade de cada componente.

Um ERP, por exemplo, é inovação?

Depende. Se a empresa pretende apenas substituir um software administrativo antigo por uma versão mais recente, será difícil construir uma verdadeira lógica de inovação produtiva exclusivamente em torno dessa aquisição. Mas imagine-se outro cenário.

A empresa pretende automatizar parte da produção, integrar equipamentos, planear ordens de fabrico em tempo real, gerir stocks automaticamente, introduzir rastreabilidade integral, utilizar dados de produção para otimizar capacidade e ligar todo esse ecossistema ao ERP.

Nesse caso, o sistema deixa de ser analisado isoladamente.

Passa a fazer parte de uma transformação mais ampla do processo produtivo.

É essa coerência que deve ser explicada na candidatura.

A elegibilidade não significa aprovação

Existe outra distinção importante: uma despesa ser elegível não significa que o projeto seja automaticamente competitivo, porque os avisos funcionam num contexto de avaliação e seleção.

A candidatura deve demonstrar qualidade do projeto, capacidade da empresa para o executar, coerência financeira, contributo para inovação e competitividade e impacto económico.

Ou seja, é possível construir um orçamento composto por despesas potencialmente elegíveis e, ainda assim, apresentar um projeto pouco convincente.

É por isso que uma candidatura bem preparada deve contar uma história económica e responder, de forma coerente, às perguntas essenciais:

  • Onde está hoje a empresa e qual é a limitação que enfrenta?
  • Que investimento será realizado?
  • O que vai mudar e qual será o impacto?
  • Porque é que a empresa tem condições para concretizar o projeto?

A localização também interessa

O enquadramento e as condições de apoio podem variar consoante a região onde é concretizado o investimento.

No atual aviso MPr-2026-6 estão abrangidas as regiões do Continente, existindo condições e dotações diferenciadas em função da localização, incluindo distinção entre territórios de baixa densidade e outros territórios. As taxas máximas previstas também variam regionalmente e estão sujeitas aos limites aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

Isto reforça a necessidade de analisar cada projeto individualmente.

A mesma empresa pode encontrar condições diferentes para dois investimentos semelhantes realizados em estabelecimentos localizados em regiões diferentes.

O incentivo deve fazer parte do financiamento do projeto

Uma candidatura à Inovação Produtiva não deveria ser preparada isoladamente da análise financeira do investimento.

A empresa necessita de perceber qual será o investimento total, qual a parcela potencialmente elegível, qual o apoio esperado, quando poderá recebê-lo e como financiará a parte remanescente.

Pode ser necessário combinar capitais próprios, financiamento bancário e incentivo.

Também deve ser avaliado o impacto do investimento sobre fundo de maneio, capacidade produtiva, vendas e cash flow futuro.

Esta integração é particularmente importante em projetos de maior dimensão.

Um apoio relevante melhora a rentabilidade financeira do projeto.

Não elimina a necessidade de uma estrutura de financiamento adequada.

Primeiro o projeto. Depois a candidatura.

A Inovação Produtiva pode ser um instrumento particularmente relevante para empresas que pretendem aumentar capacidade, modernizar profundamente operações, criar novas unidades ou lançar novos produtos.

Mas o incentivo deve financiar uma estratégia empresarial, não substituir essa estratégia.

Na Fenix Capital Partners procuramos abordar estes projetos precisamente dessa forma, conjugando a análise do sistema de incentivos com a vertente económica e financeira do investimento.

Primeiro, compreender aquilo que a empresa pretende transformar.

Depois, estruturar o projeto, identificar os investimentos, testar o enquadramento no Portugal 2030 e construir uma candidatura coerente com os objetivos do negócio.

Uma boa candidatura não começa no Balcão dos Fundos. Começa na estratégia da empresa.